Estrutura

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Câmara Municipal de Vereadores de Ibiaçá é o órgão do Poder Legislativo do Município, composta por nove vereadores eleitos pelo sistema proporcional, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica Municipal.

O Poder Legislativo Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas e de controle externo da Administração Pública Municipal, atuando na elaboração das leis municipais, fiscalização dos atos do Poder Executivo e representação da comunidade ibiaçaense.

Atualmente, em sua 14ª Legislatura, com período de 2025 a 2028, a composição parlamentar da Câmara Municipal é formada por cinco vereadores da bancada de apoio ao Governo Municipal, todos filiados ao partido Progressistas, e quatro vereadores de oposição, sendo três do PDT e um do PT.

A organização e o funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Ibiaçá são disciplinados principalmente pelas seguintes normas:

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
  • Lei Orgânica Municipal de Ibiaçá, promulgada em 16 de março de 1990;
  • Regimento Interno da Câmara Municipal;
  • Lei Municipal nº 321, de 31 de agosto de 1994, que adota o Plano de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Vereadores de Ibiaçá, estabelece o Plano de Pagamento e dá outras providências.

COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS

Competências da Câmara Municipal

Compete à Câmara Municipal exercer as funções legislativa, fiscalizadora, administrativa e de controle externo do Município.

Entre suas principais atribuições estão:

  • elaborar, discutir e votar projetos de lei de interesse municipal;
  • apreciar propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal;
  • fiscalizar os atos do Poder Executivo;
  • apreciar as contas anuais do Prefeito Municipal;
  • aprovar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
  • instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs);
  • solicitar informações ao Poder Executivo;
  • deliberar sobre patrimônio, convênios, operações de crédito e matérias de interesse público;
  • criar, alterar e extinguir cargos do Poder Legislativo;
  • elaborar e alterar o Regimento Interno;
  • promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal.

MESA DIRETORA

A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção administrativa e legislativa da Câmara Municipal, competindo-lhe a condução dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal.

Sua composição observa a representação proporcional dos partidos políticos com assento na Câmara Municipal.

A Mesa Diretora para o exercício legislativo de 2026 é composta por:

  • Presidente: Maicon Vizentin – Progressistas
  • Vice-Presidente: Jusseno Felini – PDT
  • Secretário: Alcir Stefani – PT

O mandato da Mesa Diretora é de um ano, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, conforme previsão da Lei Orgânica Municipal.

Competências da Mesa Diretora

Compete à Mesa Diretora, entre outras atribuições:

  • propor projetos de lei relacionados à estrutura administrativa da Câmara;
  • elaborar a proposta orçamentária do Poder Legislativo;
  • administrar os recursos financeiros da Câmara;
  • encaminhar prestações de contas aos órgãos competentes;
  • promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
  • dirigir os trabalhos administrativos da Câmara Municipal;
  • autorizar despesas e supervisionar os serviços administrativos internos.

PRESIDENTE DA CÂMARA

O Presidente da Câmara é o responsável pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal.

Entre suas principais atribuições estão:

  • representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;
  • dirigir e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos;
  • fazer cumprir a Lei Orgânica e o Regimento Interno;
  • promulgar decretos legislativos, resoluções e leis nos casos previstos;
  • publicar os atos oficiais do Poder Legislativo;
  • requisitar os recursos financeiros destinados à Câmara Municipal;
  • apresentar balancetes mensais ao plenário;
  • encaminhar matérias aprovadas aos órgãos competentes;
  • manter a ordem no recinto legislativo.

VEREADORES

Os vereadores são agentes políticos eleitos pelo sistema proporcional, responsáveis pela representação da população no Poder Legislativo Municipal.

Compete aos vereadores:

  • apresentar projetos de lei, indicações, moções e requerimentos;
  • discutir e votar matérias legislativas;
  • fiscalizar os atos do Poder Executivo;
  • participar das sessões legislativas e das comissões permanentes;
  • representar os interesses da comunidade;
  • exercer controle externo da Administração Pública Municipal.

Os vereadores possuem inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal.

Composição Parlamentar

  • Alcir Stefani – PT
    Telefones: (54) 9 9702-1455 / (54) 9 9965-2424
  • Andrieli Balansin – Progressistas (Licenciada)
    Telefone: (54) 9 9662-9277
  • Elvio Brasil – Progressistas (2º Suplente)
    Telefone: (54) 99952-9617
  • João Édio Rech – PDT
    Telefone: (54) 9 9977-8698
  • Josmar Vidal – Progressistas (1º Suplente)
    Telefone: (54) 99637-6595
  • Jusseno Felini – PDT
    Telefone: (54) 9 9923-6425
  • Keilor Basso – Progressistas (Licenciado)
    Telefone: (54) 9 9903-1541
  • Maicon Vizentin – Progressistas
    Telefone: (54) 9 9968-7963
  • Marcelo Corso – PDT
    Telefone: (54) 9 9633-1590
  • Orlanda da Silva Brunelli – Progressistas (3ª Suplente)
    Telefone: (54) 9 9951-1135
  • Vilmar Inácio Pellin – Progressistas
    Telefone: (54) 9 9946-7004
  • Vilmar Mânica – Progressistas (Licenciado)
    Telefone: (54) 9 9918-5759

* Os vereadores licenciados encontram-se no exercício de cargos junto ao Poder Executivo Municipal, sendo convocados os respectivos suplentes para atuação parlamentar.

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

A estrutura administrativa da Câmara Municipal é composta por cargos efetivos e cargos em comissão, organizados conforme a legislação municipal vigente.

1. Técnico em Contabilidade

Cargo de provimento efetivo responsável pelos serviços contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais da Câmara Municipal.

Servidor responsável: Diego Hübler

2. Servente

Cargo de provimento efetivo destinado aos serviços de limpeza, conservação e apoio interno da Câmara Municipal.

Atualmente o cargo encontra-se ocupado mediante contratação emergencial.

Servidora responsável: Solange Telles

3. Assessor Jurídico

Cargo em comissão responsável pela assessoria jurídica da Câmara Municipal, elaboração de pareceres, acompanhamento de processos administrativos e judiciais, além do suporte legislativo e jurídico à Mesa Diretora e aos vereadores.

Servidor responsável: Frankling Spagnol

4. Secretário Administrativo

Cargo em comissão responsável pela coordenação administrativa, legislativa e institucional da Câmara Municipal, assessoramento à Mesa Diretora e acompanhamento do processo legislativo.

Servidor responsável: Belchyor Teston

5. Assessor Legislativo

Cargo em comissão destinado ao assessoramento legislativo, redação de expedientes oficiais, divulgação institucional e apoio às atividades parlamentares.

Atualmente o cargo encontra-se vago.

FUNCIONAMENTO E CONTATOS

A Câmara Municipal de Vereadores de Ibiaçá está localizada na Rua do Interventor, nº 147, 2º Pavimento, Centro, Ibiaçá/RS.

O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira:

  • Manhã: das 8h30min às 11h30min;
  • Tarde: das 14h às 17h.

As sessões legislativas ordinárias são realizadas duas vezes ao mês, sempre na segunda segunda-feira de cada quinzena, conforme calendário anual de sessões, com início às 19h.

As sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes são transmitidas pelos canais oficiais da Câmara Municipal.

Canais Oficiais

Contatos Institucionais

Telefone e WhatsApp Institucional: (54) 3374-1225

E-mails: